A medida administrativa da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) visa facilitar e emissão de documentos de identidade e passaporte, que antes eram condicionados apenas aos convênios da Secretaria de Segurança dos Estados e a Polícia Federal.
A obtenção destes documentos não é mais exclusividade de órgãos públicos. O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, espera, com isso, diminuir a burocracia para se obter um documento de identificação.
O primeiro passo para os cartórios auxiliarem o Poder Executivo nos serviços públicos relacionados à identificação é a assinatura de um convênio, que precisará ser firmado entre a associação que representa as chamadas serventias de registro civil de pessoas naturais e o órgão que emite determinado documento.
Após a validação do convênio, os cartórios serão credenciados e matriculados para prestar os serviços públicos de registro civil das pessoas naturais.
Para a emissão de passaportes, a Polícia Federal também poderá, por meio de convênio, autorizar que cartórios de registro civil também participem do processo de renovação de passaportes. Assim, o cidadão disposto a pagar uma taxa extra pelo serviço poderá ir a um desses cartórios, onde suas digitais serão colhidas e enviadas à PF para verificação dos dados pessoais armazenados nos arquivos do órgão público responsável pela emissão do documento de viagem.
Fonte: CNJ.
