Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprova proposta que facilita o encerramento de pequenas empresas.

De acordo com a proposta contida no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 198/2015, a microempresa, empresa de pequeno porte ou o empresário individual que, comprovadamente, não tenha requerido arquivamento ou não tenha realizado nenhuma atividade financeira,  inclusive aplicação no mercado financeiro de capitas, por pelo menos três anos, terá o seu registro cancelado pelo oficial do Registro de Empresas Mercantis ou do Registro Civil de Pessoas Jurídica, com isenção do recolhimento de taxa, salvo se pretender continuar em atividade. 

A intenção do projeto, de autoria do deputado Félix Mendonça Junior (PDT-BA), é de desburocratizar o encerramento de microempresas e empresas de pequeno porte no país. 

A baixa da empresa ensejará automaticamente no cancelamento da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), pela Receita Federal, sem a cobrança de qualquer custo adicional.

O texto segue para o Plenário, para aprimoramento, conforme solicitado pelo relator, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).

Fonte: Agência Senado



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