De acordo com a proposta contida no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 198/2015, a microempresa, empresa de pequeno porte ou o empresário individual que, comprovadamente, não tenha requerido arquivamento ou não tenha realizado nenhuma atividade financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro de capitas, por pelo menos três anos, terá o seu registro cancelado pelo oficial do Registro de Empresas Mercantis ou do Registro Civil de Pessoas Jurídica, com isenção do recolhimento de taxa, salvo se pretender continuar em atividade.
A intenção do projeto, de autoria do deputado Félix Mendonça Junior (PDT-BA), é de desburocratizar o encerramento de microempresas e empresas de pequeno porte no país.
A baixa da empresa ensejará automaticamente no cancelamento da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), pela Receita Federal, sem a cobrança de qualquer custo adicional.
O texto segue para o Plenário, para aprimoramento, conforme solicitado pelo relator, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).
Fonte: Agência Senado
