Trata-se de um caso em que o condomínio ajuizou ação contra proprietários, em razão de inadimplência no pagamento de contas condominiais, pedindo a inclusão das parcelas vincendas no decorrer do trâmite processual, com a finalidade de que integrassem a dívida executada.
O juízo de 1º grau, em decisão interlocutória, impossibilitou a inclusão das parcelas vincendas, tendo o seu posicionamento confirmado pelo TJ/RS, que compreendeu ser “possível a cumulação de execuções em face do mesmo devedor tão somente pelas parcelas vencidas da data do ajuizamento da execução”.
O condomínio interpôs recurso especial, sustentando ser válida a sua pretensão, pois ao possibilitar a contabilização das cotas devidas pelo executado até a efetiva data do pagamento, a decisão evitaria o ajuizamento de diversas demandas envolvendo as mesmas partes e o mesmo objeto.
A 3ª turma do STJ, determinou ser válido o pedido do condomínio, asseverando que devem ser contabilizadas as cotas devidas pelo executado até a efetiva data do pagamento, posto que tal medida está em consonância com o princípio da economia processual, e evita o ajuizamento de mais de uma demanda sobre a mesma relação jurídica obrigacional.
Fonte: Migalhas.
