O decreto 10.033/19 que promulga o Protocolo referente ao Acordo de Madri sobre o registro internacional de marcas, foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, dia 02/10/2019.
A partir da promulgação, as empresas brasileiras que desejarem registrar suas marcas em qualquer dos países que integram o acordo, poderão realizar o pedido diretamente no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI).
Caberá ao INPI a análise da documentação, que deverá ser concluída em até dois meses. Após, a documentação será enviada para a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), que realizará exames formais e fará a inscrição do pedido.
Cada país signatário irá examinar o pedido, de acordo com a sua legislação, e posteriormente enviará resposta à organização, que a repassará ao requerente.
Destaca-se que o decreto facilita o registro de marcas internacionais, pois as empresas poderão requerer o registro, ao mesmo tempo, em diversos países signatários (ao todo são 120, entre eles EUA, Japão, Rússia e Austrália) utilizando um único processo, sendo o pagamento unificado, mediante depósito eletrônico.
Fonte: Migalhas.
