Trabalhadores com deficiência física ou sensorial podem utilizar o FGTS para a compra de próteses e órteses.

A possibilidade de utilizar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de próteses e órteses no caso de trabalhadores com deficiência já estava prevista desde 2015, quando foi publicada a Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), porém, somente em 2018 a referida lei foi regulamentada, através do Decreto nº 9.345/18, entretanto, poucos conhecem esse direito. 

O decreto tem como objetivo beneficiar os trabalhadores que precisam de próteses diferentes das que já são cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 

Para obter o benefício, será considerado trabalhador com deficiência aquele que possui impedimento de natureza física ou sensorial que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos, resultando no impedimento da sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas. 

Para o requerimento do saque é necessário a comprovação da necessidade mediante laudo médico atestando a condição da pessoa com deficiência, espécie, nível de deficiência e a prescrição da órtese ou prótese a ser adquirida. 

Nos casos de perda auditiva, para a compra do aparelho, será necessário o atestado de perda auditiva de no mínimo 50 decibéis. 

Enquadram-se ainda no perfil de beneficiários as pessoas com membros amputados, paraplegia, necessidade de cadeira de rodas e de prótese ocular ou pessoas que apresentam acuidade visual inferior a 30%.

Para a solicitação do saque é necessário que o médico responsável emita um laudo de avaliação que é disponibilizado no site da Caixa.

Fonte: Senado Federal, Agência Brasil e Caixa Econômica Federal.



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