Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 4894/19 que permite que o empregado e o empregador, desde que representados por advogados, celebrem acordo extrajudicial por meio de escritura pública, dispensando homologação judicial.
A PL, de autoria do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), visa reduzir a sobrecarga de trabalho da Justiça Trabalhista.
Segundo o parlamentar, a medida tem como base os resultados práticos acarretados pela alteração do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) através da Lei 11.441/07, que possibilitou a realização de inventários, partilhas, separação e divórcio consensual pela via administrativa.
A PL, que tramita em caráter conclusivo, e que ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania, propõe o acréscimo à CLT do art. 855-F, com o seguinte texto:
“Art. 855-F. O empregado e o empregador poderão celebrar acordo extrajudicial por meio de escritura pública, desde que representados por advogados e observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 855-B e no art. 855-C deste Capítulo.
1º A escritura não dependerá de homologação judicial e constituirá título executivo extrajudicial com eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.
2º A escritura e demais atos notariais serão gratuitos aos hipossuficientes econômicos.”
Fonte: CNBSP.
