Projeto de Lei possibilita celebração de acordo trabalhista extrajudicial por meio de escritura pública.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 4894/19 que permite que o empregado e o empregador, desde que representados por advogados, celebrem acordo extrajudicial por meio de escritura pública, dispensando homologação judicial. 

A PL, de autoria do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), visa reduzir a sobrecarga de trabalho da Justiça Trabalhista. 

Segundo o parlamentar, a medida tem como base os resultados práticos acarretados pela alteração do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) através da Lei 11.441/07, que possibilitou a realização de inventários, partilhas, separação e divórcio consensual pela via administrativa. 

A PL, que tramita em caráter conclusivo, e que ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania, propõe o acréscimo à CLT do art. 855-F, com o seguinte texto:
 “Art. 855-F. O empregado e o empregador poderão celebrar acordo extrajudicial por meio de escritura pública, desde que representados por advogados e observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 855-B e no art. 855-C deste Capítulo. 
1º A escritura não dependerá de homologação judicial e constituirá título executivo extrajudicial com eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.
2º A escritura e demais atos notariais serão gratuitos aos hipossuficientes econômicos.”

Fonte: CNBSP.



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